quarta-feira, 25 de março de 2009

SEI MAIS FÍSICA DA UFF

Já estão participando do curso de física na UFF (Niterói),os seguintes alunos do Ensino Médio :

Camila Moura (3001)

Daniele Oliveira (3001)

Douglas Fernandes (3001)

Jéssica Tirol (3001)

Kátia Valéria (3001)

Suzane Oliveira (3001)

Parabéns alunos ,o CIEP 252 deseja muita sorte e que vocês sejam muito prósperos em suas atividades .

terça-feira, 24 de março de 2009

AfroReggae Visita Tanguá e o Ciep 252

Oi pessoal,tudo em cima ???!!!
Temos novidades , é o afro raggae teve aqui no CIEP252 pra falar sobre a dengue de um jeito muito especial.
Chegando de surpresa ,pra maioria dos alunos (se não pra todos) ,a equipe do AfroRaggae montou um cenário no meio da nossa quadra ,e ali mesmo deu verdadeiro um show de batucada .
Os jovens de comunidade do Rio de Janeiro ,fizeram uma verdadeira exposição dos seus dons artísticos ,contagiando à toda a parte doscente e discente de nosso âmbito escolar ,que estivessem ao alcance de seus potentes instrumentos musicais ; ou traduzindo :
OS CARAS SACUDIRAM ESSA ESCOLA!!!!!

O som era tão contagiante ,que era difícil até de respirar devido a tamanha empolgação . A quadra literalmente vibrava dando aos aos alunos a impressão de estar dançando no ritmo das batidas dos tambores (mesmo que estivessem parados).
Mas ficar parado só foi possível quando os tambores deram lugar aos atores ,que iniciaram uma peça teatral explicando como a dengue é perigosa e como deve ser combatida.
A atenção foi total . Os alunos se mantiveram em completo silêncio e assistiram a toda a peça com um largo sorriso no rosto.
O espetáculo ainda é comentado por toda a escola ,mostrando os efeito que a boa música causa naqueles que a ouvem.
Quer saber mais sobre o AfroReggae ? Acesse o site www.afroreggae.org.br




quinta-feira, 12 de março de 2009

\0/Revolução na Comunicação\0/

É isso mesmo que você está pensando:nossa escola está evoluindo em matéria de comunicação .Já tem um blog que está desde o ano passado no ar ,dando informações aos pais ,alunos ,professores e funcionários tudo que rola de mais importante na nossa escola ;podendo ser acessado até pelo celular .Isso sem falar do site Educlog.com , nosso parceiro.
Já tá bom ,não é?

Que nada !!!!Nós agora teremos uma rádio ,(e o melhor de tudo ,é ativa) .Que que foi ? Não tá acreditando.Rádio mesmo ,com programação jovem desde os narradores até os ouvintes .
É isso mesmo ,a rádio vai transmitir comunicados ,chamadas, e é claro ,música.
O recrutamento dos alunos que irão participar da rádio já começou e já temos uma equipe montada .Você , aluno vai receber notícias fresquinhas em tempo real ,sem sair da sala de aula , e de quebra ouve muuuuuuuita música .
Agora já tá bom ,né?

Naaada! Nós também teremos um jornal ,que vai circular não só na nossa escola mas também em toda a comunidade tanguaense.
Agora acabou né ?

É ,agora acabou ,mas nós voltaremos com novas notícias logo ,logo.
Aquarde somente mais um pouco e logo teremos uma revolução na comunicação estudantil.
Valeu!!!

terça-feira, 3 de março de 2009

Conheçam o estatuto Grêmio

Grêmio Estudantil



Estatuto e Atas

É necessário que o Grêmio registre em documento escrito seus princípios básicos. Esse documento chama-se Estatuto. É ele que garante a organização e autonomia do Grêmio Estudantil, pois determina os objetivos e finalidades da entidade, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros, as esferas de decisão etc.

O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é que seja aprovado em Assembléia Geral e encaminhado para a
Direção da Escola, para a Associação de Pais e Mestres e para a Diretoria de Ensino de sua região (caso você estude em uma escola da rede estadual ou particular) ou para o órgão correspondente da Secretaria Municipal de Educação de sua cidade (caso sua escola pertença à rede municipal).

Se o Estatuto for registrado em cartório, o Grêmio poderá realizar convênios formais com outras entidades, adquirir bens etc., mas alunos menores de 18 anos não poderão participar de alguns cargos de sua Diretoria ou Conselho (como Coordenação Geral ou Coordenação Financeira), o que pode dificultar o funcionamento do Grêmio Estudantil.

Apresentaremos aqui um modelo de Estatuto como sugestão. É importante que vocês leiam e discutam quais as melhores normas para o Grêmio de sua escola.


O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração

Art.1º – O Grêmio Estudantil___________________________ , abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes da Escola_______________________.
Sediado no estado____________ , cidade_________________________ , na rua _________________________________ . Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art.2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.


SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 10º – Compete à Assembléia Geral:

I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Financeiro;
III – Coordenador Social;
IV – Coordenador de Comunicação;
V – Coordenador de Esportes;
VI – Coordenador de Cultura;
VII – Coordenador de Relações Acadêmicas.

§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete ao Coordenador Geral:

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17º – Compete ao Coordenador Financeiro

I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art. 18º – Compete ao Coordenador Social:

I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

Art. 19º – Compete ao Coordenador de Comunicação:

I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.

Art. 20º – Compete ao Coordenador de Esportes:

I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 21º – Compete ao Coordenador de Cultura:

I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 22º – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:

I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral.


SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 23º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.

Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.


CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 25º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 26º – São direitos do associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 27º – São deveres do associado:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.


CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 28º – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 29º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.

Art. 30º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.


CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 31º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida
Unidade Escolar.

Art. 32º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.

Art. 33º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembléia Geral.

Art. 34º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subseqüentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

Art. 35º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 36º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 37º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 38º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 40º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 41º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 42º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar.